RESOLUÇÃO Nº 3, DE 14 DE ABRIL DE 2020

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 14 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre o prazo para categorização de dados devido a ocorrência do estado de calamidade pública.

O COMITÊ CENTRAL DE GOVERNANÇA DE DADOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 21, I e art. 22, § 2º , do Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, e motivado pela emergência, resolve:

Art. 1º Recomendar a Secretaria de Governo Digital verificar a viabilidade de suspensão do prazo definido no art. 4º, § 3º do Decreto 10.046/2019, em razão do estado de calamidade pública em consonância com a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

Art. 2º Alterar a redação do Art. 2º da Resolução nº 2 do CCGD para:

" Art. 2º O Comitê Central de Governança de Dados - CCGD recomenda à Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia que comunique aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sobre o prazo estabelecido no art. 4º, inciso III e §3º,do Decreto nº 10.046, para categorizar seus conjuntos de informações para fins de compartilhamento de dados."

Art. 3º Alterar os prazos definidos na Resolução nº 2 do CCGD, Anexo Regras para compartilhamento de Dados - Capítulo 7. ROTEIRO PARA PUBLICAÇÃO DE REGRAS DE COMPARTILHAMENTO PELOS ÓRGÃOS para estes prazos:

Versão Prazo Obs
1ª versão 90 dias da definição por Resolução do CCGD Seguindo o art. 4º do Decreto nº 10.046, de 2019.
2ª versão 90 dias depois da publicação da 1ª versão 90 dias após a data de publicação das diretrizes do órgão.
3ª versão 90 dias depois da publicação da 2ª versão 180 dias após a data de publicação das diretrizes do órgão.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 04 de maio de 2020.

CIRO PITANGUEIRA DE AVELINO

Presidente do Comitê Central de Governança de Dados

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Post atualizado em: 27/04/2020


Atualizado na data: 27/04/2020